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Regulamento Geral
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O presente regulamento
estabelece as normas gerais e condições de
utilização do Cartão Já!, Cartão Jovem
Municipal de Santa Maria da Feira.
1» O Cartão Jovem
Municipal destina-se a todos os jovens residentes
no concelho com idades compreendidas entre os 14
e os 30 anos, inclusive, e confere aos seus
titulares descontos na aquisição de alguns
serviços públicos e privados, no concelho de
Santa Maria da Feira;
2» Aos titulares do
Cartão Jovem Municipal, no momento da sua
aquisição, é-lhes entregue o Regulamento do
Cartão Jovem Municipal, ao qual ficam sujeitos,
bem como o respectivo Guia de Descontos, com
informação relativa a todas as entidades
aderentes ao projecto;
3» O Cartão Jovem
Municipal pode ser adquirido na Empresa Municipal
Feira Viva - Cultura e Desporto, ou em qualquer
outro ponto emissor (ver listagem em anexo),
mediante o pagamento anual de uma tarifa no valor
de 3,00 (três euros); o preenchimento de
uma ficha de inscrição; a apresentação do
Bilhete de Identidade; do Cartão de
Contribuinte; de uma fotografia tipo passe e de
um certificado de residência emitido pela Junta
de Freguesia correspondente ou qualquer outro
documento que demonstre com clareza a morada,
ficando sempre a cargo da entidade emissora a
aprovação do documento como válido;
4» O Cartão Jovem
Municipal tem a validade de um ano, podendo ser
substituído sempre que a Empresa Municipal Feira
Viva - Cultura e Desporto o entenda;
5» A perda ou extravio
do Cartão Jovem Municipal deverá ser comunicado
à Empresa Municipal Feira Viva - Cultura e
Desporto, que emitirá um novo cartão com a
mesma data de validade. A nova emissão
implicará o pagamento do preço correspondente
ao custo da respectiva emissão;
6» A Empresa Municipal
Feira Viva - Cultura e Desporto, emitirá
informação aos titulares do Cartão Jovem
Municipal sempre que surjam novas entidades
aderentes ao projecto;
7» As receitas de venda
do Cartão Jovem Municipal serão aplicadas na
promoção do mesmo.
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