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Regulamento Geral

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O presente regulamento estabelece as normas gerais e condições de utilização do Cartão Já!, Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira.

 

1» O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes no concelho com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, inclusive, e confere aos seus titulares descontos na aquisição de alguns serviços públicos e privados, no concelho de Santa Maria da Feira;

 

2» Aos titulares do Cartão Jovem Municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue o Regulamento do Cartão Jovem Municipal, ao qual ficam sujeitos, bem como o respectivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projecto;

 

3» O Cartão Jovem Municipal pode ser adquirido na Empresa Municipal Feira Viva - Cultura e Desporto, ou em qualquer outro ponto emissor (ver listagem em anexo), mediante o pagamento anual de uma tarifa no valor de 3,00€ (três euros); o preenchimento de uma ficha de inscrição; a apresentação do Bilhete de Identidade; do Cartão de Contribuinte; de uma fotografia tipo passe e de um certificado de residência emitido pela Junta de Freguesia correspondente ou qualquer outro documento que demonstre com clareza a morada, ficando sempre a cargo da entidade emissora a aprovação do documento como válido;

 

4» O Cartão Jovem Municipal tem a validade de um ano, podendo ser substituído sempre que a Empresa Municipal Feira Viva - Cultura e Desporto o entenda;

 

5» A perda ou extravio do Cartão Jovem Municipal deverá ser comunicado à Empresa Municipal Feira Viva - Cultura e Desporto, que emitirá um novo cartão com a mesma data de validade. A nova emissão implicará o pagamento do preço correspondente ao custo da respectiva emissão;

 

6» A Empresa Municipal Feira Viva - Cultura e Desporto, emitirá informação aos titulares do Cartão Jovem Municipal sempre que surjam novas entidades aderentes ao projecto;

 

7» As receitas de venda do Cartão Jovem Municipal serão aplicadas na promoção do mesmo.

 

 

 

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